Para fazer uma reclamação por danos ou perda, como em qualquer outro seguro (lar, carro, etc.) é necessário juntar documentação: a fatura comercial (compra/venda) da mercadoria transportada, ou ticket de compra.
A fatura é importante para que a seguradora possa comprovar mais acertadamente o valor da mercadoria. Os requisitos da fatura são:
- O documento deve indicara: número da fatura, número de contribuinte do vendedor, dados fiscais, detalhe do produto vendido e repartição de impostos, caso se encontre isento também deverá ser detalhado.
- Os dados indicados pelo remetente e/ou destinatário devem ser sempre coincidentes, de modo a ficar demonstrado que a mercadoria é propriedade de uma das partes do envio. (exceto no caso de tickets de compra/caixa)
Trata-se de um documento imprescindível para poder abrir uma reclamação por dano ou perda, mas naqueles casos em que não se disponha da fatura, ou a fatura tenha uma data superior a 60 dias, (não será aplicável a Cobertura Adicional, uma vez queexclui mercadorias usadas) é possível que a >Agência de Transporte e/ou a Seguradora aceitem uma declaração de valor ajuramentada: Declaração de Valor Ajuramentada