Se o seu envio chegou danificado, deve ter em conta que tanto as seguradores como as empresas de transporte dispõem de prazos para tramitar uma reclamação.
O ideal será apresentar a sua reclamação aquando da receção do envio (no caso de danos evidentes, é imprescindível detalhar esses danos no comprovativo de entrega) ou quando lhe confirmarem a falta definitiva do mesmo (perda). Se, por qualquer motivo, não lhe for possível fazer a reclamação no momento (por exemplo, os danos não eram evidentes), lembre-se que deverá apresentar a reclamação antes que cumpram os dias estabelecidos, que informamos de seguida:
- Transporte terrestre nacional: 7 dias
- Transporte terrestre internacional: 7 dias
- Transporte aéreo nacional: 10 dias
- Transporte aéreo internacional: 14 dias
- Transporte marítimo nacional: 24 horas
- Transporte marítimo internacional: 3 dias
Lembre-se que estes prazos correspondem a dias úteis.
Se, por qualquer motivo, o seu envio se atrasar ou considerar que foi extraviado em trânsito, o prazo de reclamação é de 21 dias a contar da data prevista de entrega, independentemente do meio de transporte utilizado.
Eis alguns exemplos práticos:
Extravio/Demora: se contratou um envio com um trânsito estimado de 3-5 dias, e foi recolhido no dia 1 (sexta-feira), a data prevista de entrega será para o dia 8, portanto a reclamação por extravio ou demora deveria ser formulada antes do dia 29.
Mercadoria partida (dano não evidente): se a entrega do envio foi feita no dia 1, o prazo máximo finaliza no dia 8.
Mercadoria partida (dano evidente): a reclamação deve ser feita no próprio momento da entrega, deixando prova escrita na guia de remessa.
Recorde que a reclamação deverá ser sempre feita pelo contratante do envio, como se informa em "Os 5 requisitos indispensáveis para abrir uma reclamação", desde a conta do correio com que contratou o serviço dentro dos prazo estabelecidos, caso contrário, ficará infelizmente indeferida.