Na fatura aduaneira deverá sempre indicar o valor real da mercadoria que está a enviar.
Se for uma venda, deve indicar o valor real do que está a enviar, i.e., quanto custa.
Se for uma oferta e não saiba bem o valor, faça uma estimativa comparando com artigos idênticos, ou simplesmente mencione quando custou quando comprou.
Se for um artigo criado por si e não tem um valor comercial real, pode indicar como valor o que tenham custado os materiais para o fazer, por exemplo: Se enviar um quadro pode indicar pode indicar quanto lhe custou a tela, os pincéis, as tintas, etc.
É importante que o que indicar seja fiel à realidade porque a alfândega calculará os impostos em função desse valor e o artigo que enviar, sendo que as informações devem coincidir reciprocamente. Caso contrário, a alfândega poderá sancioná-lo.