No dia 1 de janeiro de 2019 deu-se uma alteração importante na Regulamentação de Transporte Aéreo (IATA DGR), que afeta o envio de baterias de lítio.
A referida alteração implica que deixarão de ser aceites as etiquetas identificativas da norma anterior:
ao
* Na parte inferior, deverá indicar-se um telefone de contacto em caso de emergência
A partir de 1 de janeiro de 2019 só serão aceites as novas etiquetas :
Ao lado do primeiro asterisco (*), deverá indicar-se o número UN (classificação para o transporte) correspondente à bateria
- UN 3091 corresponde a baterias de metal de lítio instaladas em equipamentos e a baterias de metal de lítio embaladas com equipamentos.
- UN 3481 corresponde a baterias de ião-lítio instaladas num equipamento ou baterias de ião-lítio embaladas com um equipamento
Junto dos dois asteriscos inferiores (**) deverá facultar-se um telefone de contacto em caso de emergência.