O infraseguro é o termo utilizado para designar que uma mercadoria viajou com um valor declarado à seguradora inferior ao seu valor real.
Seguro que, através de um exemplo, podemos explicar melhor o que é o infraseguro.
Contratei um envio com a Packlink para enviar a minha raquete para o Reino Unido. O valor real da raquete é de 200 €, mas decidi fazer-lhe um seguro de 50 €. O valor que lhe cobramos por fazer o seguro por 50 € será inferior ao seguro que lhe cobraríamos por fazer o seguro da raquete pelo seu valor real de 200 €... Porém, o que parece um pormenor sem importância, pode ter graves consequências.
Detetaremos que o seu envio viajou infrasegurado e não teremos outro remédio senão aplicar a regra estabelecida na Lei Geral dos Seguros:
CASO 1. O meu envio foi perdido
Valor segurado 50 €
Valor real da perda 200 €
Valor real da mercadoria 200 €
Percentagem que aplicamos sobre o valor segurado 25%
Valor que se pode indemnizar 12,50 €
CASO 2. O meu envio chegou danificado
Valor segurado 50 €
Valor dos danos 150 €
Valor real da mercadoria 200 €
Valor que se pode indemnizar 37,50 €
Para evitar situações como esta, recomendamos que declare sempre o valor real da mercadoria. Em caso de sinistro, a seguradora aplicará a fórmula detalhada para calcular a indemnização.